A MÁFIA DA CORRUPÇÃO E O ESTRAGO QUE FAZ AO BRASIL
COM CERTEZA É SÓ MAIS UMA FILHA DA ELITE QUE DOMINOU ESTE PAÍS POR MUITOS ANOS E FAZIAM AS LEIS PARA BENEFICIO PRÓPRIO.
COM CERTEZA É SÓ MAIS UMA FILHA DA ELITE QUE DOMINOU ESTE PAÍS POR MUITOS ANOS E FAZIAM AS LEIS PARA BENEFICIO PRÓPRIO.
Justiça do Rio garante
pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador
As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34%
das pensionistas e custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder
benefício, muitas se casam de fato, mas não de direito
Raphael
Gomide, iG Rio de Janeiro | 21/05/2012 07:00:27
Uma ação
popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no
total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro,
mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.
A
dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200
pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, com quem ficou unida por
sete anos, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG
teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será
julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do
desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas
pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$
19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil
mensais.
Em um ano,
os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco
anos.
Pagamentos
de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A ação
popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito
de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do
Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de
funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$
2,37 bilhões, em cinco anos.
As autoridades
desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como Márcia, formam família mas
evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão.
Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão
por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação
popular e pela Procuradoria do Estado.
No Estado
do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do
total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447
milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio
Previdência.
No caso
de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da
pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado
administrativamente, em 2010.
“Os atos
lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações
das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber
pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo
em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente.
Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular,
maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de
se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas
capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para
toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora
popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.
Esse
benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de
trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da
filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52
anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora
popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.
Após
reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta
Após a
morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo
Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da
morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária
para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem
solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao
benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.
A
dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ.
Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca,
em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar
os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só
foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as
instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal se separou nos
anos 90.
Após a
morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão
da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a
receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a
reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação,
Thatiana Travassos.
No ano
seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido
excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais
de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do
sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo
paga à mãe.
De acordo
com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões
do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente,
não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não
tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já
tinha se casado.
Ao tomar
ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão
ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim
dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada,
Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência.
“Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade
das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira.
Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento
celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.
No
entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o
pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a
independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão
previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela
já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da
pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos
contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.
A PGE
cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo
quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e
deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.
A ação
lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento
entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios
previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para
continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana
Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e
“mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico
intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de
“ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se
caracterizaria como “fraude à lei”.
A ação
popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal,
identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos
mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se
continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de
R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez
anos.
No Rio,
não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua
base de dados.
Autora da
ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem
O iG
falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o
cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por
que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.
A
reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a
Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de
um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia
parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.
O iG
deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto
de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com
a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta
até esta segunda (21).
REALMENTE CADEIA NO BRASIL É SOMENTE PARA LADRÃO DE GALINHA E DE MARGARINA.
Presidente do Supremo nega liberdade a José Rainha Júnior.

Cara infelizmente você é pé de chinelo, não nasceu em berço esplêndido, nem é político influente e nem juiz como o LALAU que roubou 200 milhões e tá numa boa. Se você fosse um desses ai nem para a cadeia teria ido.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, negou pedido de liberdade para o líder sem-terra José Rainha Júnior.
Rainha Jr. foi preso em junho do ano passado sob acusação de envolvimento em desvios de verbas destinadas a assentados no Pontal do Paranapanema. A Polícia Federal estima irregularidades que somam R$ 5 milhões.
A prisão aconteceu na chamada Operação Desfalque, da PF, que chegou a prender outras oito pessoas.
Segundo o pedido formulado pela defesa, houve "constrangimento ilegal" na prisão de Rainha Jr., pois ele teria sido preso por suposta ameaça a testemunha. Ao decidir, Peluso afirmou que "não é caso de liminar". Segundo ele, a ordem de prisão contém a devida fundamentação. Além de Rainha Jr., a liminar também pedia a liberdade de Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos, presos. Eles foram presos suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes ambientais, de peculato, apropriação indébita e extorsão.
Pedidos semelhantes já foram negados nas instâncias inferiores da Justiça.
MST
Expulso do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em 2007, José Rainha Júnior continuou comandando invasões de terras com a bandeira do movimento. Ele já havia sido preso anteriormente sob acusação de furto, formação de quadrilha, coautoria em dois homicídios e porte ilegal de arma, entre outros crimes.
DEVERIA IR PARA CADEIA TAMBÉM!
A ex-primeira-dama do Espírito Santo Maria Helena Ruy Ferreira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A decisão do juiz Jorge Henrique, divulgada na segunda-feira, diz respeito a irregularidades cometidas quando Maria Helena era secretária estadual do Trabalho e Ação Social.
Condenada por improbidade administrativa e danos ao erário, a mulher do ex-governador José Ignácio Ferreira era acusada de contratar a Fundação Pedro Trés sem processo licitatório e por valores superfaturados. O contrato que deu origem à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP-ES) foi de R$ 455 mil, aditivado em mais R$ 900 mil. Além da ex-primeira-dama, foram condenados também o empresário Miguel Ângelo Três e a entidade.
Ao todo, a ex-primeira-dama, o empresário e a entidade foram condenados a devolver aos cofres estaduais, solidariamente, a quantia de R$ 1.057.167,70, mais correção monetária a ser calculada a partir do dia 12 de abril deste ano. Além disso, cada um terá de pagar multa civil no mesmo valor do dano ao erário.
Maria Helena Ferreira também teve decretada a perda de função pública como servidora aposentada do Senado Federal, suspensos seus direitos políticos por cinco anos e está proibida de contratar com o poder público e dele receber subvenções, direta e indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por igual período de cinco anos. Esta última pena foi imputada também à Fundação Educativa Pedro Trés e a Miguel Ângelo Trés.
Os três condenados ainda tiveram seus bens tornados indisponíveis até o valor da condenação. Para que isso ocorra, já foram oficiados os Cartórios de Registro Geral de Imóveis de Vitória (ES), Vila Velha (ES) e Brasília
Ao todo, a ex-primeira-dama, o empresário e a entidade foram condenados a devolver aos cofres estaduais, solidariamente, a quantia de R$ 1.057.167,70, mais correção monetária a ser calculada a partir do dia 12 de abril deste ano. Além disso, cada um terá de pagar multa civil no mesmo valor do dano ao erário.
Maria Helena Ferreira também teve decretada a perda de função pública como servidora aposentada do Senado Federal, suspensos seus direitos políticos por cinco anos e está proibida de contratar com o poder público e dele receber subvenções, direta e indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por igual período de cinco anos. Esta última pena foi imputada também à Fundação Educativa Pedro Trés e a Miguel Ângelo Trés.
Os três condenados ainda tiveram seus bens tornados indisponíveis até o valor da condenação. Para que isso ocorra, já foram oficiados os Cartórios de Registro Geral de Imóveis de Vitória (ES), Vila Velha (ES) e Brasília
Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo
O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no "Diário Oficial".
Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de "delegado especial" para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
"Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa", disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!".
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que "tudo não passou de um mal-entendido".
Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação "porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário".
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que "a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados de polícia".
"A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública", diz a nota.
"Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]", continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase probatória.
Esta é a prova que no Brasil só funciona a politicagem dos políticos porcos que agem em causa própria e justiça injusta que só prende ladrão de margarina e de galinha.