PARA REFLETIR

"E se nós percorrermos novamente todo o caminho, desde o início. Poderia tentar mudar as coisas que acabaram com nosso amor. Seu orgulho construiu uma barreira, tão forte que não consigo atravessar. E se não existe realmente uma chance para recomeçarmos, pois estou te amando." Scorpions - Still Loving You

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A JUSTIÇA TARDA, AS VEZES FALHA, MAS AINDA DEVEMOS ACREDITAR NELA.


SOJA TRANSGÊNICA
TRF-4 condena Monsanto por propaganda enganosa e abusiva
Da Redação - 22/08/2012 - 08h20
A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o que é o orgulho? 
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho? 
- Entendi, é o que sinto de você, pai.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas. 
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Número do processo: 5002685-22.2010.404.7104
Fonte da notícia: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57408/trf-4+condena+monsanto+por+propaganda+enganosa+e+abusiva.shtml

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

COMO NÓS BRASILEIROS LEVAMOS TAPA NA CARA E ACHAMOS BOM

QUANDO LI, SENTI QUE EU ESTAVA LEVANDO UM TAPA NA CARA, TANTOS BRASILEIROS QUE NEM SE QUER RECEBEM O 13º E ESSA MÁFIA RECEBE ATÉ  O 15º. 

TA NA HORA DE NÓS PERGUNTARMOS DA ONDE ELES TIRAM TANTO DINHEIRO,  PARA TEREM TANTAS MORDOMIAS... E OLHA SOMOS NÓS TOLOS QUE PAGAMOS TUDO ISSO NO FINAL...

Receita cobra IR sobre 14º e 15º salários de grupo de senadores

Um grupo de senadores terá de prestar contas à Receita porque a Casa deixou de pagar Imposto de Renda sobre o 14º e 15º salários recebidos todo início e fim de ano.
A dívida se refere aos anos de 2007 a 2011 e deve somar cerca de R$ 64 mil para cada senador, excluídos juros, multa e correção do valor.
Os congressistas afirmam que o erro foi da Casa,que deixou de descontar o imposto ao considerar os salários extras como "ajudas de custo" --que não seriam tributadas.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), diz que houve "falha" da instituição e negocia com a Receita o parcelamento da sua própria dívida.