SOJA TRANSGÊNICA
TRF-4 condena Monsanto por
propaganda enganosa e abusiva
Da Redação - 22/08/2012 - 08h20
A 4ª Turma do TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil
a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao
veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica
e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à
conservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A empresa de
biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a
divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a
utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o MPF
(Ministério Público Federal), que ajuizou a ação civil pública contra a
Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o
mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida
usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de
Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi
veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo
entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra
“orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes
transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o
que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando
eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do
Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o
plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir
mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
- Entendi,
é o que sinto de você, pai.
A Justiça Federal
de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto.
A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa
foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o
plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de
lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada
pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto
vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a
sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter
pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios
do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e
comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador
analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à
conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o
plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também
apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à
base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique,
“a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados
não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os
malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador
lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja
transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o
comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré
realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era
proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito
contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido
contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização
deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído
pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a
mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário
do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do
TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
Número do processo: 5002685-22.2010.404.7104
Fonte da notícia: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57408/trf-4+condena+monsanto+por+propaganda+enganosa+e+abusiva.shtml